Acórdão do Tribunal Geral (Quinta Secção) de 13 de março de 2018 — Alouminion/Comissão
(Processo T‑542/11 RENV)
«Auxílios estatais — Eletricidade — Decisão que declara o auxílio ilegal e incompatível com o mercado interno e que ordena a sua recuperação — Tarifa preferencial de eletricidade concedida por contrato celebrado com o fornecedor histórico — Resolução do contrato pelo fornecedor histórico — Suspensão judicial, no processo de medidas provisórias, dos efeitos da resolução do contrato — Anulação da decisão da Comissão por parte do Tribunal Geral — Anulação do acórdão do Tribunal Geral pelo Tribunal de Justiça — Devolução do processo ao Tribunal Geral — Alcance do recurso após a devolução — Qualificação pelo despacho de medidas provisórias como novo auxílio — Competência da Comissão — Proteção jurisdicional efetiva — Qualificação da tarifa preferencial de auxílio de Estado — Vantagem — Confiança legítima — Direitos de defesa do beneficiário — Obrigação de recuperação — Dever de fundamentação»
1. Auxílios concedidos pelos Estados — Auxílios existentes e auxílios novos — Exame pela Comissão — Competência exclusiva — Competência dos tribunais nacionais — Limites
[Artigos 107.° TFUE e 108.° TFUE; Regulamento n.° 659/1999 do Conselho, artigo 1.°, alínea b), i)]
(cf. n.os 51‑61)
2. Direito da União — Princípios — Direito a uma proteção jurisdicional efetiva — Consagração na Convenção Europeia dos Direitos do Homem — Remissão para a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia —
(Carta dos Direitos Fundamentais, artigo 47.°)
(cf. n.° 67)
3. Atos das instituições — Fundamentação — Dever — Alcance
(Artigo 296.°, segundo parágrafo, TFUE)
(cf. n.° 80)
4. Auxílios concedidos pelos Estados — Conceito — Caráter jurídico — Interpretação com base em elementos objetivos — Apreciação económica complexa — Fiscalização jurisdicional — Alcance
(Artigo 107.°, n.° 1, TFUE)
(cf. n.° 112)
5. Auxílios concedidos pelos Estados — Conceito — Critérios de apreciação — Requisitos cumulativos
(Artigo 107.°, n.° 1, TFUE)
(cf. n.os 113‑115)
6. Auxílios concedidos pelos Estados — Conceito — Ajuda concedida por intermédio dum organismo controlado pelo Estado — Tarificação preferencial da eletricidade a favor de uma categoria de empresas — Inclusão
(Artigo 107.°, n.° 1, TFUE)
(cf. n.os 116, 124, 137)
7. Auxílios concedidos pelos Estados — Exame pela Comissão — Inexistência de observações dos interessados — Irrelevância para a validade da decisão da Comissão — Obrigação de examinar oficiosamente elementos não expressamente invocados — Inexistência
(Artigo 108.°, n.° 2, TFUE)
(cf. n.os 125‑128)
8. Auxílios concedidos pelos Estados — Conceito — Apreciação à luz doartigo 107.°, n.° 1, TFUE — Tomada em consideração de uma prática anterior — Exclusão
(Artigo 107.°, n.° 1, TFUE)
(cf. n.° 135)
9. Auxílios concedidos pelos Estados — Afetação das trocas comerciais entre Estados‑Membros — Infração à concorrência — Critérios de apreciação
(Artigo 107.°, n.° 1, TFUE)
(cf. n.os 155‑158)
10. Auxílios concedidos pelos Estados — Compatibilidade de um auxílio com o mercado interno — Eventual confiança legítima dos interessados — Proteção — Condições e limites
(Artigo 108.° TFUE)
(cf. n.° 172)
11. Auxílios concedidos pelos Estados — Exame pela Comissão — Procedimento administrativo — Obrigação da Comissão de dar um prazo aos interessados para apresentarem as suas observações — Direito do beneficiário do auxílio de participar no procedimento de forma adequada — Limites
(Artigo 108.°, n.° 2, TFUE; Regulamento n.° 659/1999 do Conselho, artigos 6.°, n.° 1, e 20.°, n.° 1)
(cf. n.os 187, 189‑196)
12. Auxílios concedidos pelos Estados — Decisão da Comissão que constata a incompatibilidade de um auxílio com o mercado interno — Dever de fundamentação — Indicações necessárias
(Artigos 107.°, n.° 1, TFUE e 296.°, segundo parágrafo, TFUE)
(cf. n.os 214, 216, 217)
Objeto
| Pedido com base no artigo 263.° TFUE, com vista à anulação da Decisão 2012/339/UE da Comissão, de 13 de julho de 2011, relativo ao auxílio estatal SA.26117— C 2/2010 (ex NN 62/2009) concedido pela Grécia a favor da Aluminium of Greece SA (JO 2012, L 166, p. 83). |
Dispositivo
1) | | É negado provimento ao recurso. |
2) | | A Allouminio tis Ellados VEAE suportará, além das suas próprias despesas, as efetuadas pela Comissão Europeia e pela Dimosia Epicheirisi Ilektrismou AE (DEI). |
2) | | A Allouminio tis Ellados VEAE suportará, além das suas próprias despesas, as efetuadas pela Comissão Europeia e pela Dimosia Epicheirisi Ilektrismou AE (DEI). |