Acórdão do Tribunal Geral de 21 de outubro de 2015 – Petco Animal Supplies Stores/IHMI – Gutiérrez Ariza (PETCO)
(Processo T-664/13)1
«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca nominativa comunitária PETCO – Marca figurativa comunitária anterior PETCO – Motivo relativo de recusa – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009– Suspensão do procedimento administrativo – Regra 20, n.° 7, alínea c), e regra 50, n.° 1, do Regulamento (CE) n.° 2868/95– Fundamento que não surge em apoio dos pedidos – Proibição de decidir ultra petita – Inadmissibilidade»
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Petco Animal Supplies Stores, Inc. (San Diego, Califórnia, Estados Unidos) (representante: C. Aikens, barrister)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representantes: V. Melgar e o. Mondéjar Ortuño, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Domingo Gutiérrez Ariza (Málaga, Espanha)
Objeto
Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 7 de outubro de 2013 (processo R 347/2013-4), relativa a um processo de oposição entre Domingo Gutiérrez Ariza e a Petco Animal Supplies Stores, Inc.
Dispositivo
É negado provimento ao recurso.
A Petco Animal Supplies Stores, Inc. é condenada nas despesas.
____________1 JO C 112, de 14.4.2014.