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Despacho do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 9 de abril de 2024 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Budapest Környéki Törvényszék – Hungria) – YG, NI/AXA Bank Europe SA, OTP Bank Nyrt., OTP Faktoring Követeléskezelő Zrt.

(Processo C-628/23 1 , AXA Bank Europe e o.)

«Reenvio prejudicial – Artigo 53.°, n.° 2, e artigo 94.° do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça – Exigência de apresentação do contexto regulamentar do litígio no processo principal – Exigência de indicação das razões que justificam a necessidade de uma resposta do Tribunal de Justiça e da relação entre as disposições do direito da União cuja interpretação é pedida e a legislação nacional aplicável – Inexistência de precisões suficientes – Inadmissibilidade manifesta»

Língua do processo: húngaro

Órgão jurisdicional de reenvio

Budapest Környéki Törvényszék

Partes no processo principal

Demandantes: YG, NI

Demandadas: AXA Bank Europe SA, OTP Bank Nyrt., OTP Faktoring Követeléskezelő Zrt.

Dispositivo

O pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Budapest Környéki Törvényszék (Tribunal de Budapeste-Aglomeração, Hungria), por Decisão de 21 setembro de 2023, é manifestamente inadmissível.

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1 JO C, C/2024/628.