Acórdão do Tribunal Geral (Primeira Secção) de 14 de junho de 2012 — Seven Towns/IHMI (Representação de sete quadrados em cores diferentes)
(Processo T‑293/10)
«Marca comunitária — Pedido de marca comunitária que representa sete quadrados em cores diferentes — Sinal suscetível de constituir uma marca comunitária — Artigo 4.° do Regulamento (CE) n.° 207/2009»
1. Marca comunitária — Procedimento de registo — Publicação do pedido — Ato que não garante o registo da marca (Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigos 37.° e 39.°, n.° 2) (cf. n.os 33, 35 e 36)
2. Marca comunitária — Processo de recurso — Decisão sobre o recurso — Exercício pela Câmara de Recurso das competências do examinador — Dever de respeitar os direitos da defesa (Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigos 37.°, n.° 3, 64.°, n.° 1, e 75.°) (cf. n.os 42 e 43)
3. Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Sinais suscetíveis de constituir uma marca — Cores ou combinações de cores — Requisitos (Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 4.°) (cf. n.° 50)
Objeto
| Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 29 de abril de 2010 (processo R 1475/2009‑1), respeitante a um pedido de registo de um sinal que representa sete quadrados em cores diferentes como marca comunitária. |
Dispositivo
1) | | É negado provimento ao recurso. |
2) | | Cada parte suportará as suas próprias despesas. |