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Acórdão do Tribunal Geral de 25 de Outubro de 2011 - Uralita / Comissão

(Processo T-349/08)

("Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas- Mercado do cloreto de sódio - Decisão que constata uma violação do artigo 81.º CE - Recurso de anulação - Imputabilidade do comportamento ilícito")

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Uralita SA (Madrid, Espanha) (Representantes: I. S. Forrester, QC, K. Struckmann, P. Lindfelt e J. Garcia-Nieto Esteva, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: F. Castilla Contreras, R. Sauer, A. Biolan e J. Bourke, agentes)

Objecto

Pedido de anulação parcial da Decisão C (2008) 2626 final da Comissão, de 11 de Junho de 2008, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.° [CE] e do artigo 53.° do acordo EEE (processo COMP/38.695 - Cloreto de sódio), na medida em que a referida decisão lhe diz respeito.

Dispositivo

    É negado provimento ao recurso.

A Uralita, SA é condenada nas despesas.

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1 - JO C 285 de 8.11.2008.