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Recurso interposto em 26 de Agosto de 2008 - Uralita / Comissão

(Processo T-349/08)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Uralita, SA (Madrid, Espanha) (representantes: I. Forrester, QC, K. Struckmann, P. Lindfelt, J. Garcia-Nieto, lawyers)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias

Pedidos da recorrente

anular a decisão da Comissão de 11 de Junho de 2008 - processo COMP/F/38.695 - Cloreto de sódio, na parte em que diz respeito à Uralita; e

condenar a Comissão nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Com este recurso a recorrente pretende obter a anulação parcial, nos termos do artigo 230.° CE, da Decisão C (2008) 2626 final da Comissão, de 11 de Junho de 2008 (processo COMP/38.695 - Cloreto de sódio), relativa a um processo de aplicação do artigo 81.° CE e do artigo 53.° do Acordo EEE, na parte em que declara que a recorrente deve ser considerada solidariamente responsável por infracções alegadamente cometidas pela Aragonesas, empresa detida em parte pela recorrente durante o período compreendido entre 16 de Dezembro de 9 de Fevereiro de 2000.

Para fundamentar os seus pedidos a recorrente invoca dois fundamentos.

Em primeiro lugar, alega que a Comissão cometeu um erro de direito ao imputar a actuação da Aragonesas à Uralita, a título da responsabilidade da sociedade-mãe pela actuação da sua filial.

Em segundo lugar, a recorrente alega que a Comissão cometeu um erro ao imputar a actuação da Aragonesas à Uralita com base numa sucessão.

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