Language of document : ECLI:EU:T:2009:15





Despacho do presidente do Tribunal de Primeira Instância de 23 de Janeiro de 2009 – Pannon Hőerőmű/Comissão

(Processo T‑352/08 R)

«Processo de medidas provisórias – Auxílios de Estado – Decisão da Comissão que declara incompatíveis com o mercado comum os auxílios de Estado concedidos pela Hungria a favor de determinados produtores de electricidade através de acordos de compra de electricidade – Pedido de suspensão da execução – Inexistência de urgência – Ponderação de interesses»

1.                     Processo de medidas provisórias – Suspensão da execução – Medidas provisórias – Requisitos de concessão – Fumus boni juris – Urgência – Prejuízo grave e irreparável – Carácter cumulativo – Ordem de exame e modo de verificação – Poder de apreciação do juiz das medidas provisórias (Artigos 225.° CE, 242.° CE e 243.° CE; Regulamento de Processo do Tribunal, artigo 104.°, n.° 2) (cf. n.os 10 a 13)

2.                     Processo de medidas provisórias – Suspensão da execução – Medidas provisórias – Requisitos de concessão – Urgência – Prejuízo grave e irreparável – Ónus da prova – Prejuízo puramente hipotético baseado na verificação de acontecimentos futuros e incertos (Artigos 242.° CE e 243.° CE; Regulamento de Processo do Tribunal, artigo 104.°, n.° 2) (cf. n.os 27 e 28, 30, 33)

3.                     Processo de medidas provisórias – Requisitos de admissibilidade – Petição – Requisitos de forma – Exposição dos fundamentos que justificam à primeira vista a concessão das medidas solicitadas – Apresentação de um articulado complementar com vista a sanar deficiências – Incompatibilidade com o processo de medidas provisórias (Artigos 242.° CE e 243.° CE; Regulamento de Processo do Tribunal, artigos 104.°, n.os 2 e 3, e 109.°) (cf. n.os 31 e 32)

4.                     Processo de medidas provisórias – Suspensão da execução – Requisitos de concessão – Prejuízo grave e irreparável – Prejuízo financeiro (Artigos 242.° CE e 288.° CE; Regulamento de Processo do Tribunal, artigo 104.°, n.° 2) (cf. n.os 40, 54)

5.                     Processo de medidas provisórias – Suspensão da execução – Requisitos de concessão – Ponderação de todos os interesses em causa – Decisão em matéria de auxílios de Estado (Artigos 88.°, n.° 2, CE, 242.° CE e 243.° CE) (cf. n.os 58 e 59)

Objecto

Pedido de suspensão da execução do artigo 2.° da Decisão C (2008) 2223 final da Comissão, de 4 de Junho de 2008, relativa ao auxílio de Estado concedido pela República da Hungria através de acordos de compra de electricidade.

Dispositivo

1)

O pedido de medidas provisórias é indeferido.

2)

Reserva‑se para final a decisão quanto às despesas.