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Acórdão do Tribunal Geral de 8 de outubro de 2014 – Alouminion/Comissão

(Processo T-542/11)1

«Auxílios de Estado – Alumínio – Tarifa preferencial de eletricidade concedida por contrato – Decisão que declara o auxílio ilegal e incompatível com o mercado interno – Denúncia do contrato – Suspensão judicial, em processo de medidas provisórias, dos efeitos da denúncia do contrato – Auxílio novo»

Língua do processo: grego

Partes

Recorrente: Alouminion AE (Maroussi, Grécia) (representantes: G. Dellis, N. Korogiannakis, E. Chrysafis, D. Diakopoulos e N. Keramidas, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: D. Triantafyllou, É. Gippini Fournier, agentes, assistidos por V. Chatzopoulos, advogado)

Interveniente em apoio da recorrida: Dimosia Epicheirisi Ilektrismou AE (DEI) (Atenas, Grécia) (representantes: E. Bourtzalas, D. Waelbroeck, A. Oikonomou, E. Salaka e C. Synodinos, avocats)

Objeto

Pedido de anulação da Decisão 2012/339/UE da Comissão, de 13 de julho de 2011, relativa ao auxílio de Estado SA.26117 – C 2/2010 (ex NN 62/2009) concedido pela Grécia a favor da Aluminium of Greece SA (JO 2012, L 166, p. 83).

Dispositivo

É anulada a Decisão 2012/339/UE da Comissão, de 13 de julho de 2011, relativa ao auxílio de Estado SA.26117 – C 2/2010 (ex NN 62/2009) concedido pela Grécia a favor da Aluminium of Greece SA.

A Comissão Europeia suportará as suas próprias despesas, bem como as efetuadas pela Alouminion AE.

A Dimosia Epicheirisi Ilektrismou AE (DEI) suportará as suas próprias despesas.

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1 JO C 370 de 17.12.2011.