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Acórdão do Tribunal Geral de 25 de março de 2015 – Bélgica/Comissão

(Processo T-538/11)1

«Auxílios de Estado – Saúde pública – Auxílios concedidos para o financiamento de testes de deteção de encefalopatias espongiformes transmissíveis (EET) nos bovinos – Decisão que declara os auxílios parcialmente compatíveis e parcialmente incompatíveis com o mercado interno – Recurso de anulação – Ato lesivo – Admissibilidade – Conceito de vantagem – Conceito de seletividade»

Língua do processo: neerlandês

Partes

Recorrente: Reino da Bélgica (representantes: C. Pochet e J.-C. Halleux, agentes, assistidos por L. Van den Hende, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente H. van Vliet e S. Thomas, a seguir H. van Vliet e S. Noë, agentes)

Objeto

Pedido de anulação parcial da Decisão 2011/678/UE da Comissão, de 27 de julho de 2011, relativa ao auxílio estatal para o financiamento dos testes de deteção de encefalopatias espongiformes transmissíveis (EET) nos bovinos aplicado pela Bélgica [Auxílio estatal C 44/08 (ex NN 45/04)] (JO L 274, p. 36)

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

O Reino da Bélgica é condenado nas despesas.

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1     JO C 347 de 26.11.2011.