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Recurso interposto em 16 de setembro de 2013 – Sales & Solutions / IHMI – Inceda Holding (watt)

(Processo T-494/13)

Língua em que o recurso foi interposto: alemão

Partes

Recorrente: Sales & Solutions (Frankfurt am Main, Alemanha) (representante: K. Gründig-Schnelle, advogada)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Inceda Holding (Colónia, Alemanha)

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 15 de julho de 2013 no processo de recurso R 1192/2012-4 ;

Condenar a interveniente nas despesas do processo, incluindo as despesas no processo de recurso.

Fundamentos e principais argumentos

Marca comunitária registada objeto do pedido de declaração de nulidade: marca figurativa «watt» para serviços das classes 35, 39 e 42 – marca comunitária n.º 3 820 313

Titular da marca comunitária: a recorrente

Parte que pede a declaração da nulidade da marca comunitária: Inceda Holding

Fundamentos do pedido de declaração de nulidade: artigo 52.º, n.º 1, alínea a), em conjugação com o artigo 7.º, n.º 1, alíneas a), b) e c), do Regulamento n.º 207/20009

Decisão da Divisão de Anulação: declaração da nulidade da marca em causa

Decisão da Câmara de Recurso: negação de provimento ao recurso

Fundamentos invocados: violação do artigo 7.º, n.º 1, alíneas b) e c), do Regulamento (CE) n.º 207/2009.