Language of document : ECLI:EU:T:2014:1065





Acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 11 de dezembro de 2014 — Nanu‑Nana Joachim Hoepp/IHMI — Vincci Hoteles (NAMMU)

(Processo T‑498/13)

«Marca comunitária — Processo de declaração de nulidade — Marca nominativa comunitária NAMMU — Motivo relativo de recusa — Prova do uso sério da marca anterior — Artigo 57.°, n.os 2 e 3, do Regulamento (CE) n.°207/2009 e regra 22, n.os 2 a 4, do Regulamento (CE) n.° 2868/95»

1.                     Marca comunitária — Renúncia, extinção e nulidade — Exame do pedido — Prova do uso da marca anterior — Utilização séria — Conceito — Critérios de apreciação (Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 57.°, n.os 2 e 3) (cf. n.os 22, 23, 45)

2.                     Marca comunitária — Processo de recurso — Recurso para o juiz da União — Competência do Tribunal de Primeira Instância — Reexame dos factos à luz de provas que lhe são apresentadas pela primeira vez — Exclusão (Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 65.°) (cf. n.° 36)

Objeto

Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 27 de junho de 2013 (processo R 611/2012‑1), relativa a um processo de declaração de nulidade entre a Nanu‑Nana Joachim Hoepp GmbH & Co. KG e a Vincci Hoteles, SA.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Nanu‑Nana Joachim Hoepp GmbH & Co. KG é condenada nas despesas.