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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Consiglio di Stato (Itália) em 30 de janeiro de 2024 – Higreen Power Srl/Gestore dei Servizi Energetici SpA – GSE, Presidenza del Consiglio dei ministri, Consiglio dei Ministri, Ministero dell’Economia e delle Finanze, Ministero dell’ambiente e della sicurezza energetica, Ministero delle Imprese e del Made in Italy, Autorità di Regolazione per Energia Reti e Ambiente (ARERA)

(Processo C-66/24, Higreen Power)

Língua do processo: italiano

Órgão jurisdicional de reenvio

Consiglio di Stato

Partes no processo principal

Recorrente: Higreen Power Srl

Recorridos: Gestore dei Servizi Energetici SpA – GSE, Presidenza del Consiglio dei ministri, Consiglio dei Ministri, Ministero dell’Economia e delle Finanze, Ministero dell’ambiente e della sicurezza energetica, Ministero delle Imprese e del Made in Italy, Autorità di Regolazione per Energia Reti e Ambiente (ARERA)

Questão prejudicial

Os princípios enunciados no artigo 3.° da Diretiva 200[9]/28/CE 1 e no artigo 4.° da Diretiva (UE) 2018/2001 2 opõem-se a uma legislação nacional, como o artigo 7.°, n.° 7, do Decreto do Ministério do Desenvolvimento Económico, de 4 de julho de 2019, que, no âmbito de um regime nacional de apoio à produção de energia de fontes renováveis, prevê, nos casos em que os produtores vendem a energia no mercado livre, um mecanismo de incentivo (denominado «bidirecional»), por força do qual, apenas no que diz respeito às instalações construídas recentemente e com uma potência igual ou superior a 250 kW, o incentivo é calculado com base na diferença entre a tarifa garantida à empresa (determinada tendo em conta, por um lado, as tarifas de referência previstas, na legislação aplicável, para cada tipo de instalação e intervenção e, por outro, as reduções propostas pelo operador no âmbito dos procedimentos de leilão ou registo, bem como outras reduções previstas de forma geral na legislação nacional) e o preço por zona e hora, com a consequente obrigação de restituir os montantes que excedam o valor da tarifa garantida quando o preço por zona e hora seja superior a esta tarifa (denominado «incentivo negativo»)?

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1 Diretiva 2009/28/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2009, relativa à promoção da utilização de energia proveniente de fontes renováveis que altera e subsequentemente revoga as Diretivas 2001/77/CE e 2003/30/CE (JO 2009, L 140, p. 16).

1 Diretiva (UE) 2018/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2018, relativa à promoção da utilização de energia de fontes renováveis (JO 2018, L 328, p. 82).