DESPACHO DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL GERAL
26 de Julho de 2010 (1)
«Apoio judiciário»
No processo T-260/10 AJ,
José Luís Vieira Franco, residente em Machico (Portugal),
demandante,
contra
República Portuguesa,
demandada,
que tem por objecto um pedido de apoio judiciário ao abrigo do artigo 95.° do Regulamento de Processo,
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL GERAL
profere o presente
Despacho
considerando o artigo 94.°, n.° 3, do Regulamento de Processo,
considerando o artigo 96.°, n.° 1, do Regulamento de Processo,
considerando o pedido de apoio judiciário apresentado na Secretaria do Tribunal Geral em 11 de Junho de 2010,
considerando a acção para a qual foi solicitado apoio judiciário, como descrito no formulário de pedido de apoio judiciário,
considerando que o Tribunal Geral não é competente para fiscalizar as decisões dos órgãos jurisdicionais nacionais, nem para se pronunciar sobre a legalidade das decisões, disposições ou actos das autoridades nacionais,
considerando que a acção para a qual é pedido apoio judiciário afigura‑se manifestamente inadmissível,
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL GERAL
ordena:
O pedido de apoio judiciário no processo T-260/10 AJ é indeferido.
Proferido no Luxemburgo, em 26 de Julho de 2010.
O secretário | | O presidente |