Language of document : ECLI:EU:T:2010:319

DESPACHO DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL GERAL

26 de Julho de 2010 (1)

«Apoio judiciário»

No processo T-260/10 AJ,

José Luís Vieira Franco, residente em Machico (Portugal),

demandante,

contra

República Portuguesa,

demandada,

que tem por objecto um pedido de apoio judiciário ao abrigo do artigo 95.° do Regulamento de Processo,

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL GERAL

profere o presente

Despacho

considerando o artigo 94.°, n.° 3, do Regulamento de Processo,

considerando o artigo 96.°, n.° 1, do Regulamento de Processo,

considerando o pedido de apoio judiciário apresentado na Secretaria do Tribunal Geral em 11 de Junho de 2010,

considerando a acção para a qual foi solicitado apoio judiciário, como descrito no formulário de pedido de apoio judiciário,

considerando que o Tribunal Geral não é competente para fiscalizar as decisões dos órgãos jurisdicionais nacionais, nem para se pronunciar sobre a legalidade das decisões, disposições ou actos das autoridades nacionais,

considerando que a acção para a qual é pedido apoio judiciário afigura‑se manifestamente inadmissível,


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL GERAL

ordena:

O pedido de apoio judiciário no processo T-260/10 AJ é indeferido.

Proferido no Luxemburgo, em 26 de Julho de 2010.

O secretário

 

       O presidente

E. Coulon

 

       M. Jaeger


1 Língua do processo: português.