Comunicação ao JO
Recurso interposto em 1 de Julho de 2005 por Mediocurso - Estabelecimento de Ensino Particular, S.A., contra Comissão das Comunidades Europeias
(Processo T-251/05)
(Língua do processo: português)
Deu entrada em 1 de Julho de 2005, no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, um recurso contra a Comissão das Comunidades Europeias. interposto por Mediocurso - Estabelecimento de Ensino Particular, S.A., com sede em Lisboa (Portugal), representada por C. Botelho Moniz e E. Maia Cadete, advogados.
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:
Anular a Decisão C(2005)1236 da Comissão das Comunidades Europeias, de 14 de Abril de 2005, "Relativa à redução do montante da contribuição do Fundo Social Europeu atribuída à entidade "Mediocurso - Estabelecimento de Ensino Particular, Lda.", de acordo com a Decisão da Comissão C(89) 0570, de 22 de Março de 1989";
Condenar a Comissão nas despesas do processo.
Fundamentos e principais argumentos
Violação de formalidades essenciais, por incumprimento dos requisitos formais do procedimento de decisão da Comissão e por insuficiência da fundamentação da decisão recorrida;
Violação dos princípios da segurança jurídica e da tutela da confiança legítima, na medida em que a decisão recorrida contraria, em sentido desfavorável à recorrente, o acto prévio através do qual foi certificada a exactidão factual e contabilística dos elementos apresentados pela recorrente no pedido de pagamento de saldo por si subscrito;
Erro manifesto na apreciação dos documentos justificativos das despesas apresentadas pela Mediocurso; e
Violação do principio da proporcionalidade, no que respeita aos fundamentos de direito e de facto alegados como suporte da redução de contribuição objecto da decisão recorrida.
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