Language of document : ECLI:EU:T:2007:296





Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Terceira Secção) de 20 de Setembro de 2007 – Fachvereinigung Mineralfaserindustrie/Comissão

(Processo T‑254/05)

«Auxílios de Estado – Medidas que visam promover a utilização de materiais de isolamento fabricados com matérias primas renováveis – Decisão que declara os auxílios compatíveis com o mercado comum – Processo preliminar de exame – Recurso de anulação – Associação profissional – Conceito de interessado na acepção do artigo 88.°, n.º 2, CE – Fundamentos relativos à bondade da decisão – Inadmissibilidade»

1.                     Recurso de anulação - Pessoas singulares ou colectivas - Actos que lhes dizem directa e individualmente respeito - Decisão da Comissão que declara a compatibilidade de um auxílio com o mercado comum sem abertura de um processo formal de exame (Artigos 88.º, n.os 2 e 3, CE e 230.º, quarto parágrafo, CE) (cf. n.os 30‑36, 47)

2.                     Recurso de anulação - Fundamentos - Interpretação pelo juiz - Limite (Artigo 230.º CE) (cf. n.º 48)

Objecto

Pedido de anulação da Decisão C (2005) 379 da Comissão, de 11 de Fevereiro de 2005, relativa ao auxílio de Estado N 260b/2004 (Alemanha ‑ prolongamento do programa destinado ao fomento da utilização de materiais isolantes produzidos a partir de matérias-primas renováveis).

Parte decisória

1)

O recurso é julgado inadmissível.

2)

A Fachvereinigung Mineralfaserindustrie eV Deutsche Gruppe der Eurima - European Insulation Manufacturers Association é condenada a suportar as suas próprias despesas e as despesas efectuadas pela Comissão.

3)

A República Federal da Alemanha suportará as suas próprias despesas.