Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Terceira Secção) de 20 de Setembro de 2007 – Fachvereinigung Mineralfaserindustrie/Comissão
(Processo T‑254/05)
«Auxílios de Estado – Medidas que visam promover a utilização de materiais de isolamento fabricados com matérias primas renováveis – Decisão que declara os auxílios compatíveis com o mercado comum – Processo preliminar de exame – Recurso de anulação – Associação profissional – Conceito de interessado na acepção do artigo 88.°, n.º 2, CE – Fundamentos relativos à bondade da decisão – Inadmissibilidade»
1. Recurso de anulação - Pessoas singulares ou colectivas - Actos que lhes dizem directa e individualmente respeito - Decisão da Comissão que declara a compatibilidade de um auxílio com o mercado comum sem abertura de um processo formal de exame (Artigos 88.º, n.os 2 e 3, CE e 230.º, quarto parágrafo, CE) (cf. n.os 30‑36, 47)
2. Recurso de anulação - Fundamentos - Interpretação pelo juiz - Limite (Artigo 230.º CE) (cf. n.º 48)
Objecto
| Pedido de anulação da Decisão C (2005) 379 da Comissão, de 11 de Fevereiro de 2005, relativa ao auxílio de Estado N 260b/2004 (Alemanha ‑ prolongamento do programa destinado ao fomento da utilização de materiais isolantes produzidos a partir de matérias-primas renováveis). |
Parte decisória
1) | | O recurso é julgado inadmissível. |
2) | | A Fachvereinigung Mineralfaserindustrie eV Deutsche Gruppe der Eurima - European Insulation Manufacturers Association é condenada a suportar as suas próprias despesas e as despesas efectuadas pela Comissão. |
3) | | A República Federal da Alemanha suportará as suas próprias despesas. |