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Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 20 de Setembro de 2007 - Fachvereinigung Mineralfaserindustrie / Comissão

(Processo T-254/05)1

("Auxílios de Estado - Medidas destinadas ao fomento da utilização de materiais isolantes produzidos a partir de matérias-primas renováveis - Decisão que declara os auxílios compatíveis com o mercado comum - Procedimento preliminar de investigação - Recurso de anulação - Associação profissional - Conceito de interessado na acepção do artigo 88.°, n.°2, CE - Fundamentos relativos à bondade da decisão - Inadmissibilidade")

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrentes: Fachvereinigung Mineralfaserindustrie eV Deutsche Gruppe der Eurima - European Insulation Manufacturers Association (Frankfurt am Main) (Representantes: T. Schmidt-Kötters, D. Uwer e K. Najork, advogados)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (Representante: V. Kreuschitz, agente)

Interveniente em apoio da recorrida: República Federal da Alemanha (Representantes : M. Lumma e C. Schulze-Bahr, agentes)

Objecto do processo

Pedido de anulação da Decisão C (2005) 379 da Comissão, de 11 de Fevereiro de 2005, relativa ao auxílio de Estado N 260b/2004 (Alemanha - prolongamento do programa destinado ao fomento da utilização de materiais isolantes produzidos a partir de matérias-primas renováveis.

Parte decisória

O recurso é julgado inadmissível.

A Fachvereinigung Mineralfaserindustrie eV Deutsche Gruppe der Eurima - European Insulation Manufacturers Association é condenada a suportar as suas próprias despesas e as apresentadas pela Comissão.

A República Federal da Alemanha suportará as suas próprias despesas.

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1 - JO C 229 de 17.9.2005