Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Terceira Secção) de 6 de Junho de 2007 – Mediocurso/Comissão
(Processos apensos T‑251/05 e T‑425/05)
«FSE – Acções de formação – Redução da contribuição financeira inicialmente concedida – Fundamentação – Princípios da segurança jurídica e da tutela da confiança legítima – Inexistência de erro manifesto de apreciação»
1. Actos das instituições – Fundamentação – Dever – Alcance (Artigo 253.° CE) (cf. n.os 39‑42)
2. Política social – Fundo Social Europeu – Contribuição financeira para acções de formação profissional (Regulamento do Conselho n.° 2950/83, artigos 5.°, n.° 4, e 6.°, n.° 1; Decisão do Conselho 83/516, artigo 2, n.° 2; Decisão da Comissão 83/673, artigo 7.°) (cf. n.os 57‑59, 61, 67)
Objecto
| Pedido de anulação, por um lado, da Decisão C (2005) 1236 da Comissão, de 14 de Abril de 2005, que reduz a contribuição concedida pela Decisão C (89) 0570, de 22 de Março de 1989, e, por outro, da Decisão C (2005) 3557 da Comissão, de 13 de Setembro de 2005, que reduz a contribuição concedida pela Decisão C (89) 0570, de 22 de Março de 1989. |
Parte decisória
1) | | Os processos T‑251/05 e T‑425/05 são apensos para efeitos do acórdão. |
2) | | É negado provimento aos recursos. |
3) | | A recorrente é condenada nas despesas. |