Despacho do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 29 de novembro de 2021 — Nguyen/Conselho
(Processo T‑522/16)
«Função pública — Agentes contratuais — Reforma do Estatuto de 2014 — Reembolso anual das despesas de viagem e concessão do tempo de transporte — Recurso manifestamente desprovido de fundamento jurídico»
1. Funcionários — Estatuto — Regulamento que altera o estatuto — Processos de elaboração — Possibilidade de participação dos funcionários a título individual — Inexistência
(Estatuto dos Funcionários, artigos 10.° e 10.°‑B)
(cf. n.os 43, 44)
2. Funcionários — Estatuto — Regulamento que altera o estatuto — Processos de elaboração — Aplicação do processo de concertação — Recusa do Parlamento de participar no referido processo — Violação do direito à informação e à consulta dos trabalhadores — Inexistência
(Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, artigo 27.°; Estatuto dos Funcionários, artigo 10.°‑B)
(cf. n.os 45‑50)
3. Funcionários — Reembolso das despesas — Despesas de viagem anual e tempo de transporte — Condições e modalidades — Alteração do estatuto para associar o direito ao tempo de transporte e ao reembolso das despesas de viagem anual ao estatuto de expatriado — Violação dos princípios sobre o âmbito de aplicação da lei, da segurança jurídica, do respeito dos direitos adquiridos e de proteção da confiança legítima — Inexistência
(Estatuto dos Funcionários, conforme alterado pelo Regulamento n.° 1023/2013, anexo V, artigo 7.°, e anexo VII, artigos 4.° e 8.°)
(cf. n.os 56‑68, 71‑76)
4. Funcionários — Reembolso das despesas — Despesas de viagem anual e tempo de transporte — Condições e modalidades — Exigência de uma relação entre a concessão desses benefícios e o estatuto de expatriado ou de residente no estrangeiro — Discriminação dos agentes com a nacionalidade do país de afetação, mas com um local de origem distinto do local de afetação — Inexistência
(Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, artigo 20.°; Estatuto dos Funcionários, conforme alterado pelo Regulamento n.° 1023/2013, anexo V, artigo 7.°, e anexo VII, artigos 4.°, 7.°, n.° 4, e 8.°)
(cf. n.os 79‑92)
5. Funcionários — Reembolso das despesas — Despesas de viagem anual e tempo de transporte — Condições e modalidades — Exigência de uma relação entre a concessão desses benefícios e o estatuto de expatriado ou de residente no estrangeiro — Violação do princípio da proporcionalidade — Inexistência
(Estatuto dos Funcionários, conforme alterado pelo Regulamento n.° 1023/2013, anexo V, artigo 7.°, e anexo VII, artigos 4.° e 8.°)
(cf. n.os 95‑101)
6. Funcionários — Reembolso das despesas — Despesas de viagem anual e tempo de transporte — Condições e modalidades — Exigência de uma relação entre a concessão desses benefícios e o estatuto de expatriado ou de residente no estrangeiro — Violação do direito ao respeito pela vida privada e familiar — Inexistência
(Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, artigo 7.°; Estatuto dos Funcionários, conforme alterado pelo Regulamento n.° 1023/2013, anexo V, artigo 7.°, e anexo VII, artigos 4.° e 8.°, n.° 1)
(cf. n.os 102‑110)
Objeto
| Pedido com fundamento no artigo 270.° TFUE e destinado, em substância, por um lado, à anulação das decisões de deixar de conceder à recorrente, a partir de 1 de janeiro de 2014, um tempo de transporte e o reembolso anual das despesas de viagem para que possa manter uma relação com o seu local de origem e, por outro, à condenação do recorrido a título dos danos patrimoniais e não patrimoniais sofridos pela recorrente. |
Dispositivo
1) | | É negado provimento ao recurso. |
2) | | Huynh Duong Vi Nguyen é condenada a suportar, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pelo Conselho da União Europeia. |
3) | | O Parlamento Europeu suportará as suas próprias despesas. |