Language of document : ECLI:EU:T:2009:458





Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Segunda Secção) de 19 de Novembro de 2009 – Clearwire/IHMI (CLEARWIFI)

(Processo T‑399/08)

«Marca comunitária – Registo internacional que designa a Comunidade Europeia – Marca nominativa CLEARWIFI – Motivo absoluto de recusa – Carácter descritivo – Artigo 7.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.° 40/94 [actual artigo 7.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento n.° 207/2009]»

Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos absolutos de recusa – Marcas compostas exclusivamente por sinais ou indicações que podem servir para designar as características de um produto [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea c)] (cf. n.os 27, 50 e 51)

Objecto

Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 30 de Junho de 2009 (processo R 706/2008‑1), relativa ao registo internacional do sinal CLEARWIFI, que designa a Comunidade Europeia.

Dados relativos ao processo

Requerente da marca comunitária:

Clearwire Corporation

Marca comunitária em causa:

Marca nominativa «CLEARWIFI» para serviços da classe 38, registo internacional n.° W00 934 594

Decisão do examinador:

Recusa do registo

Decisão da Câmara de Recurso:

Negação de provimento ao recurso

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Clearwire Corporation é condenada nas despesas.