Language of document :

Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Sąd Najwyższy (Polónia) em 21 de dezembro de 2020 – Município de Wieliszew/ Administrador da insolvência do Spółdzielczego Banku Rzemiosła i Rolnictwa w Wołominie em liquidação

(Processo C-698/20)

Língua do processo: polaco

Órgão jurisdicional de reenvio

Sąd Najwyższy

Partes no processo principal

Recorrente: Município de Wieliszew

Recorrido: Administrador da insolvência do Spółdzielczego Banku Rzemiosła i Rolnictwa w Wołominie em liquidação

Questão prejudicial

Deve o Regulamento (CE) n.° 1083/2006 do Conselho, de 11 de julho de 2006, que estabelece disposições gerais sobre o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, o Fundo Social Europeu e o Fundo de Coesão, e que revoga o Regulamento (CE) n.° 1260/1999 1 , em especial os seus artigos 2.°, ponto 5, 3.°, 4.°, 57.°, n.° 1, 70.° e 80.° e, atualmente, o Regulamento (UE) n.° 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão, ao Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, que estabelece disposições gerais relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, e que revoga o Regulamento (CE) n.° 1083/2006 do Conselho 2 , em especial os seus artigos 2.°, ponto 15, 37.°, n.° 1, 66.°, 67.°, n.° 1, 74.°, n.° 1, e 89.°, n.° 1, ser interpretados no sentido de que se opõem a uma legislação nacional que impede uma entidade que recebeu fundos provenientes do orçamento da União Europeia de pedir judicialmente a exclusão desses fundos, quando tenham sido depositados numa conta bancária aberta junto de um banco cuja insolvência foi posteriormente declarada, da massa insolvente, ou a uma legislação nacional que não exclui esses fundos da massa insolvente do banco insolvente?

____________

1 JO 2006, L 210, p. 25.

2 JO 2013, L 347, p. 320.