Language of document :

Recurso interposto em 13 de fevereiro de 2013 - Walcher Meßtechnik/IHMI (HIPERDRIVE)

(Processo T-95/13)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Walcher Meßtechnik GmbH (Kirchzarten, Alemanha) (representante: S Walter, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 13 de dezembro de 2012, no processo R 1779/2012-1;

Condenar o IHMI nas despesas, incluindo as efetuadas no processo na Câmara de Recurso.

Fundamentos e principais argumentos

Marca comunitária pedida: Marca nominativa "HIPERDRIVE" para produtos e serviços das classes 7 e 9

Decisão do examinador: Recusa do pedido de registo

Decisão da Câmara de Recurso: Parcialmente negado provimento ao recurso

Fundamentos invocados:

-    Violação do artigo 7.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento n.° 207/2009

-    Violação do artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento n.° 207/2009

____________