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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Satversmes tiesa (Letónia) em 13 de novembro de 2020 – AS «Pilsētas zemes dienests»/Latvijas Republikas Saeima

(Processo C-598/20)

Língua do processo: letão

Órgão jurisdicional de reenvio

Satversmes tiesa

Partes no processo principal

Recorrente: AS «Pilsētas zemes dienests»

Instituição de que emana o ato impugnado: Latvijas Republikas Saeima

Questões prejudiciais

Deve a isenção do imposto sobre o valor acrescentado das operações de locação de bens imóveis prevista no artigo 135.°, n.° 1, alínea l), da Diretiva 2006/112/CE 1 do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado, ser interpretada no sentido de que essa isenção é aplicável ao arrendamento de terrenos em caso de locação coerciva?

Em caso de resposta afirmativa à primeira questão, isto é, se o arrendamento de um terreno em caso de locação coerciva estiver isento de imposto sobre o valor acrescentado, quando, em todos os outros casos, o arrendamento de terrenos está sujeito a esse imposto, tal isenção não é contrária a um dos princípios da Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado, a saber, o princípio da neutralidade do imposto sobre o valor acrescentado?

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1 JO 2006, L 347, p. 1.