Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 19 Outubro de 2006 - De Smedt/Comissão
(Agente contratual - Pedido de revisão da classificação e da remuneração fixadas aquando do recrutamento - Antiga agente auxiliar contratada como agente contratual sem modificação das funções - Artigos 3.° A e 80.°, n.os 2 e 3, do ROA - Tarefas que correspondem a diferentes grupos de funções - Igualdade de tratamento)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Elisabeth De Smedt (Wezembeek-Oppem, Bélgica) (representante: L. Vogel, advogado)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: J. Currall e G. Berscheid, agentes)
Objecto do processo
Por um lado, a anulação da decisão da Comissão que indeferiu o pedido apresentado pela recorrente, antiga agente auxiliar, contra a decisão que fixou a sua classificação e a sua remuneração enquanto agente contratual e, por outro, um pedido de indemnização.
Dispositivo do acórdão
1) A acção é julgada improcedente.
2) Cada parte suportará as suas próprias despesas.
____________1 - JO C 229 de 17. 9. 2005, p. 29 (processo inicialmente registado no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias com o número T-267/05 e remetido para o Tribunal da Função Pública da União Europeia por despacho de 15.12.2005).