Recurso interposto em 22 de Dezembro de 2008 - 4CARE / IHMI - Laboratorios Diafarm (Acumed)
(Processo T-575/08)
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: 4CARE (Kiel, Alemanha) (representante: S. Redeker, advogada)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Laboratorios Diafarm, SA (Barbera del Valles, Espanha)
Pedidos da recorrente
anular a decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 7 de Outubro de 2008 no processo R 16636/2007-2 e rejeitar a oposição;
condenar o IHMI e a interveniente nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: 4care
Marca comunitária em causa: marca figurativa "Acumed" para produtos das classes 3, 5 e 9 (pedido de registo n.º 4493136).
Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: Laboratorios Diafarm, SA.
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: marca nominativa espanhola "AQUAMED ACTIVE" (marca n.º 2506452) para produtos da classe 5, e marca nominativa comunitária "AQUAMED ACTIVE" (marca n.º 2882272) para produtos da classe 5.
Decisão da Divisão de Oposição: julgar a oposição procedente
Decisão da Câmara de Recurso: negar provimento ao recurso
Fundamentos invocados: violação do artigo 8.°, n.º 1, alínea b), do Regulamento n° 40/94
1, uma vez que não existe risco de confusão entre as duas marcas em causa.
____________1 - Regulamento (CE) nº 40/94 do Conselho, de 20 de Dezembro de 1993, sobre a marca comunitária (JO L 11, de 14 de Janeiro de 1994, p. 1)