Acórdão do Tribunal Geral (Terceira Secção) de 26 de Março de 2010 – Proges/Comissão
(Processo T‑577/08)
«Contratos públicos de serviços – Processo de concurso comunitário – Programa de modelos para ocupação dos solos – Rejeição da proposta de um candidato – Recurso de anulação – Interesse em agir – Admissibilidade – Critérios de adjudicação»
1. Tramitação processual – Petição inicial – Requisitos de forma – Identificação do objecto do litígio – Pedido destinado a obter a reparação de danos pretensamente causados por uma instituição comunitária – Exposição sumária dos fundamentos invocados – Inexistência – Inadmissibilidade [Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 44.°, n.° 1, alínea c)] (cf. n.os 20 a 28)
2. Contratos públicos das Comunidades Europeias – Celebração de um contrato mediante concurso público – Poder de apreciação das instituições – Fiscalização jurisdicional – Limites (cf. n.° 36)
Objecto
| Pedido de anulação da decisão da Comissão, de 29 de Outubro de 2008, de não aceitar a proposta apresentada pela recorrente no âmbito de um anúncio de concurso destinado à criação de modelos para ocupação dos solos e um pedido de reparação do dano sofrido pela recorrente |
Dispositivo
1) | | É negado provimento ao recurso. |
2) | | A Proges – Progetti di sviluppo Srl é condenada a suportar as suas próprias despesas e as da Comissão Europeia. |