Language of document :

Recurso interposto em 11 de novembro de 2016 – QD/EUIPO

(Processo T-787/16)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: QD (Alicante, Espanha) (representante: H. Tettenborn, advogado)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão do EUIPO, de 4 de março de 2016, de não adotar uma decisão definitiva relativamente ao pedido do recorrente de 19 de janeiro de 2016 de uma segunda renovação do seu contrato celebrado ao abrigo do artigo 2.°, alínea f), do ROA e de adiar uma decisão definitiva quanto ao pedido do recorrente de 19 de janeiro de 2016 de uma segunda renovação do seu contrato celebrado ao abrigo do artigo 2.°, alínea f), do ROA para um «procedimento específico» no futuro;

condenar o EUIPO nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

O recorrente invoca quatro fundamentos de recurso:

Primeiro fundamento, relativo à violação pelo EUIPO das disposições pertinentes do Estatuto e do ROA, designadamente o artigo 90.°, n.° 1, do Estatuto (em conjugação com o artigo 46.° do ROA), o Anexo IIII do Estatuto, o artigo 2.°, o artigo 8.°, o artigo 53.° do ROA e o artigo 110.° do Estatuto;

Segundo fundamento, relativo a um abuso de confiança por parte do EUIPO;

Terceiro fundamento, relativo à violação pelo EUIPO do princípio da boa administração [artigo 41.°, n.° 1, artigo 41.°, n.os 2 e 3 da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia (CDF)];

Quarto fundamento, relativo ao abuso de poder cometido pelo EUIPO.

____________