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Recurso interposto em 14 de Setembro de 2010 - Ori Martin/Comissão

(Processo T-419/10)

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: Ori Martin SA (Luxemburgo, Luxemburgo) (representante: P. Ziotti, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos da recorrente

anulação parcial da decisão C(2010) 4387 final da Comissão, de 30 de Junho de 2010, relativa a um processo de aplicação do artigo 101.° do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e do artigo 53.° do Acordo EEE (processo COMP/38344 - Aço de pré esforço), na medida em que lhe imputa a responsabilidade dos comportamentos punidos.

anulação ou redução da coima aplicada à recorrente nos termos do artigo 2.° da decisão impugnada.

Condenação da Comissão nas despesas do processo.

Fundamentos e principais argumentos

A decisão impugnada no presente processo é a mesma do processo T-385/10 ArcelorMittal Wire France e o./Comissão.

A recorrente considera que a decisão C(2010) 4387 final da Comissão, de 30 de Junho de 2010, é ilegal, na medida em que lhe atribui a responsabilidade apenas em razão da propriedade (quase) total da sociedade à qual são imputados os alegados comportamentos anti-concorrenciais sancionados com base no artigo 101.° TFUE.

Em particular, a recorrente alega:

A violação do artigo 25.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 1/2003, dado que o poder da Comissão para aplicar a coima prescreveu no caso em apreço.

A violação do artigo 101.° TFUE, e dos princípios do carácter pessoal da responsabilidade e das penas, da boa administração e da proibição de discriminação, uma vez que a Comissão imputa à recorrente uma verdadeira responsabilidade objectiva pelos comportamentos eventualmente ilícitos por parte da sociedade controlada, responsabilidade objecto de uma presunção absoluta que, na realidade, não é susceptível de prova em contrário. Tal responsabilidade ligada à propriedade não tem precedentes e é contrária aos princípios elaborados pela jurisprudência da União em relação à aplicação do artigo 101.° TFUE no âmbito de grupos de sociedades.

A violação do princípio da responsabilidade limitada das sociedades de capitais existente no direito das sociedades comum aos direitos dos Estados-Membros e ao direito da União.

Por conseguinte, a Ori Martin pede a anulação ou, pelo menos, uma redução significativa da coima aplicada.

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