Language of document :

Recurso interposto em 20 de Setembro de 2010 - Cooperativa Vitivinícola Arousana/IHMI - Constantina Sotelo Ares (ROSALIA DE CASTRO)

(Processo T-421/10)

Língua em que o recurso foi interposto: espanhol

Partes

Recorrente: Cooperativa Vitivinícola Arousana, S. Coop. Galega (Meaño, Espanha) (representante: E. Sánchez-Quiñones González, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Constantina Sotelo Ares (Cambados, Espanha)

Pedidos da recorrente

Que se anule a decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI com data de 19 de Julho de 2010 no processo R-1804/2008-4;

que seja proferida uma decisão por virtude da qual se conceda a marca 5635867 ROSALIA DE CASTRO para as classes 32, 33 e 35, e

que se condene o recorrido nas despesas, anulando-se as do recurso atribuídas à recorrente

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: recorrente.

Marca comunitária requerida: marca nominativa "ROSALIA DE CASTRO" para produtos e serviços das classes 32, 33 e 35.

Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: Constantina Sotelo Ares.

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: marca nominativa espanhola "ROSALIA" para produtos e serviços da classe 33.

Decisão da Divisão de Oposição: rejeição da oposição

Decisão da Câmara de Recurso: provimento do recurso e acolhimento da oposição.

Fundamentos invocados: infracção ao artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/20091, dado que não existiria risco de confusão entre as marcas em conflito.

____________

1 - Regulamento (CE) n.° 207/2009 do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2009, sobre a marca comunitária (JO L 78, p. 1).