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Acórdão do Tribunal Geral de 25 de Novembro de 2014 – Verband der Kölnisch-Wasser Hersteller/IHMI (Original Eau de Cologne)

(Processo T-556/13)1

«Marca comunitária – Pedido de marca nominativa comunitária coletiva Original Eau de Cologne – Motivos absolutos de recusa – Artigo 7.º, n.º 1, alíneas b), c) e d), do Regulamento (CE) n.º 207/2009»

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Verband der Kölnisch-Wasser Hersteller eV (Colónia Alemanha) (representante: T. Schulte-Beckhausen, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representante: D. Walicka, agente)

Objeto

Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 21 de agosto de 2013 (processo R 2064/2012-14), relativa a um pedido de registo do sinal nominativo Original Eau de Cologne como marca comunitária.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Verband der Kölnisch-Wasser Hersteller eV é condenada nas despesas.

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1 JO C 367, de 14.12.2013.