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Acórdão do Tribunal Geral de 4 de março de 2015 – FSA / IHMI – Motokit Veículos e Acessórios (FSA K-FORCE)

(Processo T-558/13)1

[«Marca comunitária – Processo de declaração de nulidade – Marca nominativa comunitária FSA K-FORCE – Marca nominativa comunitária anterior FORCE-X – Risco de confusão – Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009 – Dever de fundamentação – Artigo 75.º do Regulamento n.º 207/2009»]

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: FSA Srl (Busnago, Itália) (representantes: M. Locatelli e M. Cartella, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: G. Schneider, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Motokit Veículos e Acessórios, SA (Vagos, Portugal)

Objeto

Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 5 de agosto de 2013 (processo R 436/2012-2), relativa a um processo de declaração de nulidade entre a Motokit Veículos e Acessórios, SA e a FSA Srl.

Dispositivo

É anulada a decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) de 5 de agosto de 2013 (processo R 436/2012-2).

O IHMI é condenado nas despesas.

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1     JO C 24 de 25.01.2014.