Acórdão do Tribunal Geral (Terceira Secção) de 25 de novembro de 2014 — Verband der Kölnisch‑Wasser Hersteller/IHMI (Original Eau de Cologne)
(Processo T‑556/13)
«Marca comunitária — Pedido de marca nominativa comunitária coletiva Original Eau de Cologne — Motivos absolutos de recusa — Artigo 7.°, n.° 1, alíneas b), c) e d), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»
1. Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos absolutos de recusa — Marcas compostas exclusivamente por sinais ou por indicações que possam servir para designar as características de um produto ou serviço — Apreciação do caráter descritivo de um sinal — Critérios [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea c)] (cf. n.os 13, 14)
2. Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos absolutos de recusa — Marcas compostas exclusivamente por sinais ou por indicações que possam servir para designar as características de um produto ou serviço — Marca nominativa Original Eau de Cologne [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea c)] (cf. n.os 18, 20 a 23, 31)
Objeto
| Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 21 de agosto de 2013 (processo R 2064/2012‑14), relativa a um pedido de registo do sinal nominativo Original Eau de Cologne como marca comunitária. |
Dispositivo
1) | | É negado provimento ao recurso. |
2) | | A Verband der Kölnisch‑Wasser Hersteller eV é condenada nas despesas. |