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Acórdão do Tribunal Geral de 24 de setembro de 2015 – Alemanha/Comissão

(Processo T-557/13) 1

(«FEOGA – Secção ‘Garantia’– FEAGA e FEADER – Despesas excluídas do financiamento – Despesas efetuadas no âmbito do regime europeu de contingentes para a produção de fécula de batata – Direitos da defesa»)

Língua do processo: alemão

Partes

Demandante: República Federal da Alemanha (representantes: T. Henze e J. Möller, agentes)

Demandada: Comissão Europeia (representantes: B. Eggers e P. Rossi, agentes)

Interveniente em apoio da demandante: Reino dos Países Baixos (representantes: M. K. Bulterman, C. S. Schillemans e J. Langer, agentes)

Objeto

Pedido de anulação da Decisão de Execução n.° 2013/433/UE da Comissão, de 13 de agosto de 2013, que exclui do financiamento da União Europeia determinadas despesas efetuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA), secção «Garantia», do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER), na parte em que aplica uma correcção financeira à República Federal da Alemanha, no âmbito do regime europeu de contingentes para a produção de fécula de batata para os exercícios de 2003 a 2005, num montante total de 6 192 951,34 euros.

Dispositivo

A Decisão de Execução n.° 2013/433/UE da Comissão, de 13 de agosto de 2013, que exclui do financiamento da União Europeia determinadas despesas efetuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA), secção «Garantia», do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER), é anulada na parte em que aplica uma correcção financeira à República Federal da Alemanha, no âmbito do regime europeu de contingentes para a produção de fécula de batata para os exercícios de 2003 a 2005.

A Comissão Europeia é condenada nas despesas.

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1 JO C 9, de 11.1.2014.