Language of document : ECLI:EU:T:2015:682





Acórdão do Tribunal Geral (Nona Secção) de 24 de setembro de 2015 —

Alemanha/Comissão

(Processo T‑557/13)

«FEOGA — Secção ‘Garantia’— FEAGA e FEADER — Despesas excluídas do financiamento — Despesas efetuadas no âmbito do regime europeu de contingentes para a produção de fécula de batata — Direitos da defesa»

1.                     Agricultura — Política agrícola comum — Financiamento pelo FEOGA, FEAGA e Feader — Apuramento das contas — Recusa definitiva de tomada a cargo de determinadas despesas — Necessidade de um processo contraditório prévio (cf. n.° 51)

2.                     Agricultura — Política agrícola comum — Financiamento pelo FEOGA, FEAGA e Feader — Apuramento das contas — Elaboração das decisões — Comunicação escrita da Comissão aos Estados‑Membros dos resultados das suas verificações — Conteúdo — Requisitos — Desrespeito — Efeito (Regulamento n.° 1258/1999 do Conselho, artigo 7.°, n.° 4, quinto parágrafo; Regulamento n.° 1663/95 da Comissão, artigo 8.°, n.° 1) (cf. n.os 52 a 59, 71, 72)

Objeto

Pedido de anulação da Decisão de Execução n.° 2013/433/UE da Comissão, de 13 de agosto de 2013, que exclui do financiamento da União Europeia determinadas despesas efetuadas pelos Estados‑Membros a título do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA), Secção «Garantia», do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER), na parte em que aplica uma correção financeira à República Federal da Alemanha, no âmbito do regime europeu de contingentes para a produção de fécula de batata para os exercícios de 2003 a 2005, num montante total de 6 192 951,34 euros.

Dispositivo

1)

A Decisão de Execução n.° 2013/433/UE da Comissão, de 13 de agosto de 2013, que exclui do financiamento da União Europeia determinadas despesas efetuadas pelos Estados‑Membros a título do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA), Secção «Garantia», do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER), é anulada na parte em que aplica uma correção financeira à República Federal da Alemanha, no âmbito do regime europeu de contingentes para a produção de fécula de batata para os exercícios de 2003 a 2005.

2)

A Comissão Europeia é condenada nas despesas.

3)

O Reino dos Países Baixos suportará as suas próprias despesas.