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Recurso interposto em 3 de março de 2022 pela Gmina Miasto Gdynia i Port Lotniczy Gdynia-Kosakowo sp. z o.o. do Acórdão proferido pelo Tribunal Geral em 21 de dezembro de 2021 no processo T-263/15 RENV, Gmina Miasto Gdynia i Port Lotniczy Gdynia-Kosakowo/Comissão

(Processo C-163/22 P)

Língua do processo: polaco

Partes

Recorrente: Gmina Miasto Gdynia i Port Lotniczy Gdynia-Kosakowo sp. z o.o. (representantes: K. Gruszecka-Spychała e P. K. Rosiak, radcy prawni)

Outras partes no processo: Comissão Europeia e República da Polónia

Pedidos da recorrente

Anulação do Acórdão de 21 de dezembro de 2021, processo T-263/15 RENV, Gmina Miasto Gdynia i Port Lotniczy Gdynia-Kosakowo/Comissão;

decisão definitiva do litígio, declarando procedentes o primeiro, quarto e sexto fundamentos de recurso no âmbito do presente processo e anulação da decisão impugnada em conformidade com o requerido no pedido;

ao pronunciar-se nos termos do ponto anterior, decisão sobre as despesas relativas ao processo em primeira instância e ao recurso.

Fundamentos e principais argumentos

Primeiro fundamento, relativo a um erro de direito em que o Tribunal Geral incorreu ao interpretar o artigo 107.°, n.° 1, TFUE, em relação à análise da primeira parte do primeiro fundamento de recurso, no âmbito da identificação incorreta das vantagens e da determinação errada do montante do auxílio a recuperar, no quadro do quarto fundamento de recurso.

Segundo fundamento, relativo a um erro de direito em que o Tribunal incorreu, ao não ter em conta, no âmbito da análise da segunda acusação do sexto fundamento de recurso, em relação à ilegalidade da revogação da Decisão 2014/883/UE 1 e da sua substituição pela decisão impugnada, os princípios da proteção da confiança legítima, da segurança jurídica e da tutela jurisdicional efetiva, adotando uma interpretação contrária ao direito que permite à Comissão revogar livremente os seus atos jurídicos já impugnados no Tribunal, e alterar livremente o seu conteúdo, sem tomar em consideração os interesses e as expectativas da parte que os impugnou.

Terceiro fundamento, relativo a um erro de direito por parte do Tribunal no âmbito da análise da terceira acusação do sexto fundamento de recurso, relativa à violação dos direitos processuais dos recorrentes e dos princípios da boa administração, da cooperação leal e da tutela da confiança legítima, por não ter reconhecido a obrigação da Comissão de alterar a decisão de início do procedimento ou emitir uma nova decisão para esse efeito, quando as condições estabelecidas no acórdão para a retificação ou para a extensão da mesma decisão estivessem preenchidas.

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1 Decisão 2014/883/UE da Comissão, de 11 de fevereiro de 2014, sobre a medida SA.35388 (C/13) (ex NN/13 e ex N/12) – Polónia – Criação do aeroporto de Gdynia-Kosakowo [notificada com o número C(2014) 759] (JO 2014, L 357, p. 51).