Language of document : ECLI:EU:T:2010:334





Despacho do presidente do Tribunal Geral de 31 de Agosto de 2010 – Babcock Noell/ Entreprise commune Fusion for Energy

(Processo T‑299/10 R)

«Medidas provisórias – Contratos públicos – Procedimento de convite para apresentação de propostas – Rejeição de uma proposta – Pedido de suspensão da execução – Fumus boni juris – Urgência – Ponderação dos interesses»

1.                     Processo de medidas provisórias – Suspensão de execução – Medidas provisórias – Requisitos de concessão – Fumus boni juris – Urgência – Prejuízo grave e irreparável – Carácter cumulativo – Ponderação de todos os interesses em causa – Ordem de exame e modo de verificação – Poder de apreciação do juiz das medidas provisórias (Artigos 278.° TFUE e 279.° TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 104.°, n.° 2) (cf. n.os 11 a 13)

2.                     Processo de medidas provisórias – Requisitos de admissibilidade – Petição – Requisitos de forma – Exposição dos fundamentos que justificam à primeira vista a concessão das medidas solicitadas – Fundamentos de direito não apresentados na petição – Remissão global para outros documentos – Inadmissibilidade [Artigos 278.° TFUE e 279.° TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigos 44.°, n.° 1, alínea c), e 104.°, n.° 3] (cf. n.os 16 a 20, 30)

3.                     Processo de medidas provisórias – Suspensão de execução – Medidas provisórias – Requisitos de concessão – Urgência – Prejuízo grave e irreparável – Ónus da prova (Artigos 278.° TFUE e 279.° TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 104.°, n.° 2) (cf. n.° 33)

4.                     Processo de medidas provisórias – Suspensão de execução – Medidas provisórias – Requisitos de concessão – Urgência – Prejuízo grave e irreparável – Prejuízo financeiro – Perda de uma oportunidade devido à exclusão de um proponente de um processo de concurso – Prejuízo susceptível de reparação integral no âmbito de uma acção no processo principal de ou uma acção de indemnização – Inexistência de carácter irreparável (Artigos 268.° TFUE, 278.° TFUE, 279.° TFUE e 340.° TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 104.°, n.° 2) (cf. n.os 48 a 51)

5.                     Processo de medidas provisórias – Suspensão de execução – Medidas provisórias – Requisitos de concessão – Urgência – Prejuízo grave e irreparável – Ónus da prova – Prejuízo financeiro – Apreciação tendo em conta a dimensão da empresa e a situação do grupo a que esta pertence – Competência do juiz do processo de medidas provisórias (Artigos 278.° TFUE e 279.° TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 104.°, n.° 2) (cf. n.os 14, 52 a 55, 57)

6.                     Processo de medidas provisórias – Suspensão de execução – Medidas provisórias – Requisitos de concessão – Prejuízo grave e irreparável – Decisão de excluir um proponente de um procedimento de concurso público – Atentado à sua reputação – Prejuízo que não pode ser considerado irreparável (Artigos 278.° TFUE e 279.° TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 104.°, n.° 2) (cf. n.° 59)

7.                     Processo de medidas provisórias – Suspensão de execução – Medidas provisórias – Requisitos de concessão – Ponderação de todos os interesses em causa – Atentado à reputação do requerente – Preponderância do interesse geral da União Europeia em relação ao interesse meramente publicitário do requerente (Artigos 278.° TFUE e 279.° TFUE) (cf. n.os 63 a 68)

Objecto

Pedido de suspensão da execução das decisões tomadas pela recorrida no quadro de um procedimento de convite para apresentação de propostas, de rejeitar as propostas da recorrente e de adjudicar a outro proponente o lote D do contrato de fornecimento de ITER Toroidal Field Coils Winding Packs.

Dispositivo

1)

O pedido de medidas provisórias é indeferido.

2)

Reserva‑se para final a decisão quanto às despesas.