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Comunicação ao JO

 

Recurso interposto em 7 de Junho de 2002 por Giorgio Lebedef contra a Comissão das Comunidades Europeias.

    (Processo T-175/02)

    Língua do processo: francês

Deu entrada em 7 de Junho de 2002, no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, um recurso contra a Comissão das Comunidades Europeias, interposto por Giorgio Lebedef, residente em Senningerberg (Luxemburgo), representado por Gilles Bounéou, advogado, com domicílio escolhido no Luxemburgo.

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:

(anular a Decisão 9567, de 28 de Fevereiro de 2002, do Director-Geral da DG ADMIN, de não inscrever o nome do recorrente na lista dos funcionários com mais méritos e de não o promover ao grau B1 no exercício das promoções 2000;

(decidir quanto às despesas e honorários e condenar a Comissão no seu pagamento.

Fundamentos e principais argumentos:

O recorrente no presente recurso,funcionário da recorrida, opõe-se à recusa de a AIPN não o promover ao grau B1 no exercício das promoções 2000.

Em apoio dos seus pedidos, alega:

(A violação do artigo 45.(, n.( 1, do Estatuto, bem como do princípio da não discriminação.

(A violação dos direitos de defesa.

(A não tomada em consideração no caso em apreço da obrigação de fundamentação.

(A violação do princípio da protecção da confiança legítima, bem como do dever de assistência da administração.

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