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Recurso interposto em 18 de Junho de 2007 - Martin Bermejo / Comissão

(Processo F-60/07)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Joaquin Martin Bermejo (Bruxelas, Bélgica) (representantes: S. Orlandi, A. Coolen, J.-N. Louis e E. Marchal, advogados)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias

Pedidos do recorrente

Declaração da ilegalidade da decisão da Comissão, de 28 de Abril de 2004, relativa à adopção das novas disposições gerais de execução dos artigos 11.º e 12.º do anexo VIII do Estatuto e, na medida do necessário, da ilegalidade dessas disposições estatutárias;

Anulação da decisão da Comissão, de 27 de Setembro de 2006, na parte em que fixa o cálculo da bonificação dos direitos à pensão transferidos pelo recorrente para o regime de reforma comunitário;

Condenação da recorrida nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

O recorrente invoca a ilegalidade das disposições gerais de execução dos artigos 11.º e 12.º do Anexo VIII do Estatuto relativas à transferência dos direitos à pensão 1, na medida em que a regra enunciada no seu artigo 7.º, n.º 3, viola o Regulamento (CE) n.º 1103/97 do Conselho, de 17 de Junho de 1997, relativo a certas disposições respeitantes à introdução do euro 2, assim como o princípio da igualdade de tratamento, nos termos em que foram interpretados pelo Tribunal da Função Pública no seu acórdão de 14 de Novembro de 2006, Chatziioannidou/Comissão (F-100/05, ainda não publicado na Colectânea).

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1 - Informações administrativas n.º 60-2004, de 9 de Junho de 2004.

2 - JO L 162, p. 1