Language of document : ECLI:EU:T:2014:1029





Acórdão do Tribunal Geral (Sétima Secção) de 9 de dezembro de 2014 —

Netherlands Maritime Technology Association/Comissão

(Processo T‑140/13)

«Auxílios de Estado — Regime espanhol de amortização antecipada do custo de certos ativos adquiridos através de locação financeira — Decisão que declara a inexistência de auxílio de Estado — Não abertura do procedimento formal de investigação — Dificuldades sérias — Circunstâncias e duração da análise preliminar — Insuficiência e incompletude da análise»

1.                     Auxílios concedidos pelos Estados — Exame pela Comissão — Fase preliminar e fase contraditória — Compatibilidade de um auxílio com o mercado interno — Dificuldades de apreciação — Obrigação da Comissão de iniciar o procedimento contraditório — Dificuldades sérias — Conceito — Carácter objetivo — Ónus da prova — Circunstâncias que permitem demonstrar a existência dessas dificuldades — Duração e caráter insuficiente ou incompleto do exame da Comissão no procedimento de análise preliminar (Artigos 107.°, n.° 1, TFUE e 108.°, n.os 2 e 3, TFUE; Regulamento n.° 659/1999 do Conselho, artigos 4.°, n.° 4, e 13.°, n.° 1) (cf. n.os 44 a 48)

2.                     Auxílios concedidos pelos Estados — Conceito — Caráter seletivo da medida — Regime fiscal de amortização antecipada do custo de certos ativos adquiridos através de locação financeira — Medida geral aplicável sem distinção a todos os operadores económicos (Artigo 107.°, n.° 1, TFUE) (cf. n.os 54, 90, 99, 100)

3.                     Auxílios concedidos pelos Estados — Exame pela Comissão — Fase preliminar e fase contraditória — Compatibilidade de um auxílio com o mercado interno — Dificuldades de apreciação — Obrigação da Comissão de iniciar o procedimento contraditório — Circunstâncias que permitem demonstrar a existência dessas dificuldades — Simples apresentação de uma denúncia ou de observações provenientes de terceiros — Exclusão (Artigos 107.°, n.° 1, TFUE e 108.°, n.os 2 e 3, TFUE; Regulamento n.° 659/1999 do Conselho, artigos 4.°, n.° 4, e 13.°, n.° 1) (cf. n.os 58, 60)

4.                     Auxílios concedidos pelos Estados — Projetos de auxílios — Exame pela Comissão — Fase preliminar — Duração — Caráter imperativo do prazo máximo de dois meses instaurado para garantir a segurança jurídica no Estado‑Membro notificador — Consequências associadas à ultrapassagem deste prazo — Ultrapassagem considerável do prazo que pode constituir um indício da existência de dificuldades sérias que exijam o início do procedimento contraditório — Apreciação caso a caso (Artigo 108.°, n.os 2 e 3, TFUE; Regulamento n.° 659/1999 do Conselho, artigo 4.°, n.° 5) (cf. n.os 64, 66, 73, 74, 110)

Objeto

Pedido de anulação da decisão da Comissão, de 20 de novembro de 2012, relativa ao auxílio de Estado SA 34736 (12/N) respeitante à aplicação pelo Reino de Espanha de um regime fiscal que permite a amortização antecipada de certos ativos adquiridos através de locação financeira.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Netherlands Maritime Technology Association é condenada nas suas próprias despesas e nas despesas efetuadas pela Comissão Europeia.

3)

O Reino de Espanha suportará as suas próprias despesas.