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Recurso interposto em 18 de dezembro de 2012 - Deutsche Rockwool Mineralwoll / IHMI - Redrock Construction (REDROCK)

(Processo T-548/12)

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: Deutsche Rockwool Mineralwoll GmbH & Co. OHG (Gladbeck, Alemanha) (representante: J. Krenzel, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Redrock Construction s.r.o. (Praga, República Checa)

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 16 de outubro de 2012, no processo R 1596/2011-4; e

condenar o recorrido nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Marca comunitária registada objeto do pedido de declaração de nulidade: marca figurativa a preto e branco "REDROCK", para produtos e serviços, entre outros, das classes 1, 2, 17, 19 e 37 - registo de marca comunitária n.º 3866365.

Titular da marca comunitária: a outra parte no processo na Câmara de Recurso

Parte que pede a declaração de nulidade da marca comunitária: a recorrente

Fundamentos do pedido de declaração de nulidade: o pedido de declaração de nulidade baseia-se no artigo 53.º, n.º 1, alínea a), lido em conjugação com o artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento n.º 207/2009 do Conselho. O recorrente invoca os seguintes direitos anteriores: registo da marca nominativa alemã "Rock" com o n.º 30229274 para produtos e serviços das classes 1, 6, 7, 8, 17, 19, 37 e 42; registo das marcas nominativas alemãs "KEPROCK", "FLEXIROCK", "FORMROCK", "FLOOR-ROCK", "TERMAROCK", "KLIMAROCK", "SPEEDROCK", "DUROCK", "SPLITROCK", "PLANAROCK", "TOPROCK", "KLEMMROCK", "FLIXROCK", "SONOROCK PLUS", "VARIROCK", "SONOROCK" e "MASTERROCK", com os n.os 30312115, 2078534, 2078535, 2079579, 39502727, 39517348, 39543868, 39551027, 39605619, 39644214, 39707589, 39737546, 39920622, 30166175, 30166176, 30166177, 30212141, para produtos e serviços das classes 17, 19 e 37.

Decisão da Divisão de Anulação: indeferiu o pedido de declaração de nulidade da marca comunitária

Decisão da Câmara de Recurso: negou provimento ao recurso

Fundamentos invocados: violação do artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento n.º 207/2009 do Conselho.

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