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Acórdão do Tribunal Geral de 8 de julho de 2015 – Deutsche Rockwool Mineralwoll / IHMI – Redrock Construction (REDROCK)

(Processo T-548/12)1

«Marca comunitária – Processo de declaração de nulidade – Marca figurativa comunitária REDROCK – Marcas nominativas nacionais anteriores ROCK, KEPROCK, FLEXIROCK, FORMROCK, FLOOR-ROCK, TERMAROCK, KLIMAROCK, SPEEDROCK, DUROCK, SPLITROCK, PLANAROCK, TOPROCK, KLEMMROCK, FIXROCK, SONOROCK PLUS, VARIROCK, SONOROCK e MASTERROCK – Motivo relativo de recusa – Artigos 8.°, n.° 1, alínea b), e 53, n.° 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»

Língua do processo: checo

Partes

Recorrente: Deutsche Rockwool Mineralwoll GmbH & Co. OHG (Gladbeck, Alemanha) (representante: J. Krenzel, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representantes: V. Mahelka, P. Geroulakos e M. Rajh, agentes)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI, interveniente no Tribunal Geral: Redrock Construction s.r.o. (Praga, República Checa) (representante: D. Krofta, advogado)

Objeto

Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 16 de outubro de 2012 (processo R 1596/2011-4), relativa a um processo de declaração de nulidade entre a Deutsche Rockwool Mineralwoll GmbH & Co. OHG e a Redrock Construction s.r.o.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Deutsche Rockwool Mineralwoll GmbH & Co. OHG é condenada nas despesas.

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1     JO C 63, de 2.3.2013.