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Comunicação ao JO

 

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Recurso interposto em 19 de Maio de 2005 por Nalocebar - Consultores e Serviços, Lda. contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

(Processo T-210/05)

(Língua do processo: inglês)

Deu entrada em 19 de Maio de 2005, no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, um recurso contra o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), interposto por Nalocebar - Consultores e Serviços, Lda., com sede no Funchal (Madeira), representada pelos advogados G. Pasquarella e R. M. Pasquarella.

A outra parte no processo na Câmara de Recurso foi Limiñana y Botella, S. L., com sede em Monforte del Cid, Alicante (Espanha).

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:

anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do IMHI, de 18 de Março de 2005 (Processo: R 646/2004-1), e reconhecer a legalidade da marca figurativa cujo pedido foi apresentado em 12 de Julho de 2000 pelas recorrentes, publicada no Boletim de marcas comunitárias n.° 103/01, de 3 de Dezembro de 2001;

condenar o recorrido nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos:

Requerente da marca comunitária:Big Ben Establishment Ltd. A recorrente adquiriu o pedido de registo apresentado pela Big Ben Establishment Ltd.

Marca comunitária requerida:Marca figurativa "Limoncello di Capri" para os produtos das classes 30 (pastelaria, etc.), 32 (xaropes e outras bebidas à base de limão incluídas na classe 32) e 33 (licores à base de limão)

Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição:Limiñana y Botella, S. L.Marca ou sinal invocado no processo de oposição:Marca nominativa espanhola LIMONCHELO para os produtos da classe 33

Decisão da Divisão de Oposição:Recusa do registoDecisão da Câmara de Recurso:Negado provimento ao recursoFundamentos do recurso:Violação do artigo 8.(, n.( 1, alínea b) do Regulamento (CE) n.( 40/94 (1)

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1 - Regulamento (CE) n.º 40/94 do Conselho, de 29 de Dezembro de 1993, sobre a marca comunitária (JO L 11, p.1).