Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 12 de Novembro de 2008 - Nalocebar / IHMI - Limiñana y Botella (Limoncello di Capri)
("Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca comunitária figurativa Limoncello di Capri - Marca nacional nominativa anterior LIMONCHELO - Motivo absoluto de recusa -- Risco de confusão - Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94")
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Nalocebar - Consultores e Serviços, Ldª (São Pedro, Portugal) (Representantes: G. Pasquarella e R. Pasquarella, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representantes: inicialmente M. Capostagno, depois O. Montalto, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI: Limiñana y Botella, SL (Monforte del Cid, Espanha)
Objecto do processo
Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 18 de Março de 2005 (processo R 646/2004-1) relativa a um processo de oposição entre a Limiñana y Botella, SL e a Nalocebar - Consultores e Serviços, Ldª.
Parte decisória
É negado provimento ao recurso.
A Nalocebar - Consultores e Serviços, Ldª é condenada nas despesas.
____________1 - JO C 182 de 23.7.2005.