Language of document : ECLI:EU:T:2008:482





Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Primeira Secção) de 12 de Novembro de 2008 – Nalocebar/IHMI – Limiñana y Botella (Limoncello di Capri)

(Processo T‑210/05)

«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca figurativa comunitária Limoncello di Capri – Marca nominativa nacional anterior LIMONCHELO – Motivo relativo de recusa – Risco de confusão – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94»

Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão com a marca anterior [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 25‑27 e 51‑53)

Objecto

Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 18 de Março de 2005 (processo R 646/2004‑1) relativa a um processo de oposição entre Limiñana y Botella, SL e Nalocebar – Consultores e Serviços, L.da

Dados relativos ao processo

Requerente da marca comunitária:

Big Ben Establishment Ltd. A requerente adquiriu o pedido de registo apresentado por Big Ben Establishment

Marca comunitária em causa:

Marca figurativa Limoncello di Capri para produtos das classes 30, 32 e 33

Titular da marca ou do sinal invocado como fundamento da oposição:

Limiñana y Botella, SL

Marca ou sinal invocado como fundamento da oposição:

Marca nominativa nacional espanhola Limonchelo para produtos da classe 33

Decisão da Divisão de Oposição:

Recusa do registo

Decisão da Câmara de Recurso:

Negação de provimento ao recurso


Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Nalocebar – Consultores e Serviços, L.da é condenada nas despesas.