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Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 4 de Setembro de 2009 - Itália/Comissão

(Processo T-211/05)1

"Auxílios de Estado - Regime de auxílios instituído pelas autoridades italianas a favor das empresas recentemente admitidas a cotação em bolsa - Decisão que declara o auxílio incompatível com o mercado comum e que ordena a sua recuperação - Dever de fundamentação - Carácter selectivo - Afectação das trocas entre Estados-Membros - Violação da concorrência"

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: República Italiana (representantes: inicialmente I. Braguglia, em seguida R. Adam e por último, I. Bruni, agentes, assistidos por P. Gentili, avvocato dello Stato)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: V. Di Bucci e E. Righini, agentes)

Objecto

Pedido de anulação da Decisão 2006/261/CE da Comissão, de 16 de Março de 2005, relativa ao regime de auxílios C 8/2004 (ex NN 164/2003) a que a Itália deu execução a favor de empresas recentemente cotadas na bolsa (JO 2006, L 94, p. 42)

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A República Italiana é condenada nas despesas.

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1 - JO C 182, de 23.7.2005.