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Despacho do Tribunal Geral de 27 de Junho de 2011 - Amecke Fruchtsaft/IHMI - Uhse (69 Sex up)

(Processo T-125/10)1

("Marca comunitária - Oposição - Desistência da oposição - Não conhecimento do mérito")

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Amecke Fruchtsaft GmbH & Co. KG (Menden, Alemanha) (representantes: R. Kaase e J.-C. Plate, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representantes: inicialmente S. Schäffner, depois S. Schäffner e B. Schmidt, agentes)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI, interveniente no Tribunal Geral: Beate Uhse Einzelhandels GmbH (Flensburg, Allemanha) (representante: W. Berlit, advogado)

Objecto

Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 12 de Janeiro de 2010 (processo R 612/2009-1), relativo a um processo de oposição entre a Beate Uhse Einzelhandels GmbH e a Amecke Fruchtsaft GmbH & Co. KG.

Dispositivo

Não há que conhecer do mérito.

A recorrente é condenada nas despesas.

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1 - JO C 148, de 5.6.2010