Language of document : ECLI:EU:T:2011:706





Acórdão do Tribunal Geral (Primeira Secção) de 30 de Novembro de 2011 – Hartmann/IHMI (Complete)

(Processo T‑123/10)

«Marca comunitária – Pedido de marca nominativa comunitária Complete – Motivos absolutos de recusa – Inexistência de carácter distintivo – Fundamentação – Produtos que constituem um grupo homogéneo – Artigo 7.°, n.° 1, alíneas b) e c), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»

1.                     Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos absolutos de recusa – Marcas compostas exclusivamente por sinais ou indicações que podem servir para distinguir as características de um produto [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea c)] (cf. n.os 23, 25, 29, 36)

2.                     Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos absolutos de recusa – Exame em separado dos motivos de recusa em relação a cada um dos produtos ou serviços a que se refere o pedido de registo – Dever de fundamentação da recusa do registo – Alcance (Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1) (cf. n.os 15 a 18)

Objecto

Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 20 de Janeiro de 2010 (processo R 601/2009‑4), relativo a um pedido de registo do sinal nominativo Complete como marca comunitária.

Dispositivo

1)

É anulada a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização no mercado interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) de 20 de Janeiro de 2010 (R 601/2009‑4).

2)

O IHMI suportará as suas próprias despesas bem como as despesas efectuadas pela Paul Hartmann AG, incluindo as despesas indispensáveis efectuadas por esta última para efeitos do processo na câmara de Recurso.