Language of document : ECLI:EU:T:2013:228





Acórdão do Tribunal Geral (Quinta Secção) de 6 de maio de 2013 ― Kieffer Omnitec/Comissão

(Processo T‑288/11)

«Contratos públicos de serviços ― Concurso público ― Manutenção das instalações de AVAC, de incêndios e de água e esgotos do edifício Joseph Bech no Luxemburgo ― Rejeição da proposta de um proponente ― Igualdade de tratamento ― Transparência ― Proporcionalidade ― Erro manifesto de apreciação ― Dever de fundamentação»

1.                     Contratos públicos da União Europeia ― Processo de concurso ― Contratos públicos adjudicados pelas instituições da União ― Inaplicabilidade das diretivas relativas à adjudicação dos contratos públicos de obras, de fornecimentos e de serviços pelas instituições dos Estados‑Membros ― Exceção ― Questões relativas aos limiares que determinam as modalidades de execução, a escolha dos procedimentos e os prazos correspondentes (Regulamento n.° 1605/2002 do Conselho, artigo 105.°) (cf. n.° 23)

2.                     Contratos públicos da União Europeia ― Processo de concurso ― Obrigação de respeitar o princípio da igualdade de tratamento dos proponentes ― Necessidade de garantir a igualdade de oportunidades e de dar cumprimento ao princípio da transparência ― Critérios previstos pelo caderno de encargos ― Caráter claro, preciso e unívoco ― Caráter proporcional (Regulamento n.° 1605/2002 do Conselho, artigos 89.°, n.° 1, e 92.°) (cf. n.os 25 a 29, 34, 41)

3.                     Contratos públicos da União Europeia ― Celebração de um contrato mediante concurso ― Poder de apreciação das instituições ― Fiscalização jurisdicional ― Limites (cf. n.os 46, 47)

4.                     Processo judicial ― Dedução de novos fundamentos no decurso da instância ― Fundamento suscitado pela primeira vez na réplica ― Inadmissibilidade (Regulamento de Processo do Tribunal, artigo 48.°, n.° 2) (cf. n.° 72)

5.                     Atos das instituições ― Fundamentação ― Dever ― Alcance ― Decisão, no âmbito do procedimento de adjudicação de um contrato público de serviços, de rejeitar uma proposta ― Apreciação à luz dos elementos de informação à disposição do recorrente no momento da interposição do recurso [Artigo 296.° TFUE; Regulamento n.° 1605/2002 do Conselho, artigo 100.°, n.° 2; Regulamento n.° 2342/2002 da Comissão, artigo 149.°, n.° 3, alínea a)] (cf. n.os 79 a 84)

Objeto

Pedido de anulação da decisão da Comissão, de 1 de abril de 2011, que rejeitou a proposta apresentada pela recorrente no âmbito do concurso público para celebração de um contrato de manutenção das instalações de AVAC, de incêndios e de água e esgotos do edifício Joseph Bech no Luxemburgo (JO 2010/S 241‑367523), e adjudicou o contrato a outro proponente.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A A+P Kieffer Omnitec Sàrl é condenada nas despesas.