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Despacho do Tribunal Geral de 8 de junho de 2021 – Shindler e o./Conselho

(Processo T-198/20) 1

(«Recurso de anulação — Espaço de liberdade, de segurança e de justiça — Acordo relativo à saída do Reino Unido da União e da Euratom — Decisão do Conselho relativa à celebração do acordo sobre a saída — Cidadãos do Reino Unido — Perda da cidadania da União — Falta de afetação individual — Ato não regulamentar — Inadmissibilidade»)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrentes: Harry Shindler (Porto d’Ascoli, Itália) e os demais 9 recorrentes cujos nomes figuram em anexo ao despacho (representante: J. Fouchet, advogado)

Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: M. Bauer, R. Meyer e J. Ciantar, agentes.)

Objeto

Pedido baseado no artigo 263.° TFUE com vista à anulação, total ou parcial, por um lado, do Acordo sobre a Saída do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte da União Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica (JO 2020, L 29, p. 7) e, por outro, da Decisão (UE) 2020/135 do Conselho, de 30 de janeiro de 2020, relativa à celebração do Acordo sobre a Saída do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte da União Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica (JO 2020, L 29, p. 1).

Dispositivo

O recurso é julgado inadmissível

Não é necessário decidir sobre o pedido de intervenção da Comissão Europeia e da British in Europe.

H. Shindler e os demais recorrentes cujos nomes figuram em anexo são condenados a suportar, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pelo Conselho da União Europeia, com exceção das relativas aos pedidos de intervenção.

H. Shindler os demais recorrentes cujos nomes figuram em anexo, o Conselho, a Comissão e a British in Europe suportarão, cada um, as suas próprias despesas relativas aos pedidos de intervenção.

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1     JO C 201, de 15.6.2020.