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Comunicação ao JO

 

Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 13 de Junho de 2002 no processo T-106/01 Noé Youssouroum contra Conselho da União Europeia1

(Funcionários - Pensões - Transferência do equivalente actuarial dos direitos à pensão de antiguidade adquiridos a título de actividades profissionais antes da entrada ao serviço das Comunidades)

    

    (Língua do processo: francês)

No processo T-106/01, Noé Youssouroum, funcionário do Conselho da União Europeia, com domicílio em Bruxelas, representado por J.-N Louis e V. Peere, avocats, com domicílio escolhido no Luxemburgo, contra o Conselho da União Europeia (agentes: F. Anton e A. Pilette), que tem por objecto um pedido de anulação da decisão do Conselho, de 8 de Junho de 2000, que se refere ao cálculo de bonificação das anuidades, resultante da transferência para o regime de pensão comunitária dos direitos à pensão adquiridos pelo recorrente a título do regime grego, o Tribunal de Primeira Instância (Terceira Secção), composto por: M. Jaeger, presidente e K. Lenaerts e J. Azizi, juízes; secretário: J. Plingers, administrador, proferiu, em 13 de Junho de 2002, um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:

1)É negado provimento ao recurso.

2)Cada uma das partes suportará as suas despesas.

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1 - JO C 227, de 11.8.01