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Recurso interposto em 30 de maio de 2012 - Unister/IHMI (fluege.de)

(Processo T-244/12)

Língua em que o recurso foi interposto: alemão

Partes

Recorrente: Unister GmbH (Leipzig, Alemanha) (representantes: H. Hug e A. Kessler-Jensch, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 14 de março de 2012, no processo R 2149/2011-1;

condenar o recorrido nas despesas do processo.

Fundamentos e principais argumentos

Marca comunitária em causa: Marca nominativa "fluege.de" para produtos das classes 25, 28, 35, 39, 41 e 43

Decisão do examinador: Recusou o pedido de registo

Decisão da Câmara de Recurso: Negou provimento ao recurso

Fundamentos invocados:

-    Violação do artigo 7.°, n.° 1, alíneas b) e c), do Regulamento n.° 207/2009

-    Violação do artigo 7.°, n.° 3, do Regulamento n.° 207/2009

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