Recurso interposto em 30 de maio de 2012 - Unister/IHMI (fluege.de)
(Processo T-244/12)
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: Unister GmbH (Leipzig, Alemanha) (representantes: H. Hug e A. Kessler-Jensch, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
Anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 14 de março de 2012, no processo R 2149/2011-1;
condenar o recorrido nas despesas do processo.
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária em causa: Marca nominativa "fluege.de" para produtos das classes 25, 28, 35, 39, 41 e 43
Decisão do examinador: Recusou o pedido de registo
Decisão da Câmara de Recurso: Negou provimento ao recurso
Fundamentos invocados:
- Violação do artigo 7.°, n.° 1, alíneas b) e c), do Regulamento n.° 207/2009
- Violação do artigo 7.°, n.° 3, do Regulamento n.° 207/2009
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